Ubatuba obriga capacete e idade mínima
A Câmara Municipal de Ubatuba aprovou a Lei Ordinária nº 4.776/2026, promulgada em 21 de setembro, que determina o uso obrigatório de capacete e estabelece a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e motorizadas no município.
A norma se aplica a todos os condutores de bicicletas equipadas com motor elétrico, independentemente de serem de uso recreativo ou de deslocamento diário, e inclui regras complementares para o uso seguro desses veículos, conforme o texto da lei.
Com a nova exigência, os usuários deverão adquirir e utilizar capacete adequado ao pilotar, sob pena de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A medida busca reduzir o risco de acidentes e proteger pedestres e ciclistas nas vias urbanas de Ubatuba.
A população será informada sobre os detalhes da regulamentação por meio de campanhas da Prefeitura e da Rádio Costa Azul FM, que divulgam a data de entrada em vigor e orientações para adequação ao novo requisito.
Redação Boca No Trombone Litoral
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