O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral, decretou a susp
O ministro Dias Toffoli, relator no Tribunal Superior Eleitoral, decretou a suspensão da propaganda eleitoral digital da chapa liderada por Renan Santos, do Missão, e proibiu o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, bem como a participação em debates de rádio, TV e podcasts. A medida impede a criação de novos perfis, a postagem em contas de terceiros e a veiculação de conteúdo nos perfis que não foram informados ao TSE até o prazo de 15 de agosto. Segundo o Tribunal, 16 perfis foram comunicados fora desse prazo e, portanto, ficam proibidos de divulgar propaganda eleitoral. O fundamento legal está na Lei nº 9.504/1997, que exige a prestação de todas as contas digitais no momento do registro de candidatura. O ministro qualificou a falta de comunicação como “omissão estratégica” dos candidatos, alegando risco de desequilíbrio na disputa. Além da restrição digital, a decisão bloqueia a transferência de recursos do FEFC à chapa e retira o direito de participar de debates, sabatinas e podcasts, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração. Renan Santos reagiu em vídeo publicado nas redes, classificando a medida como “ilegal” e “persecutória”. O candidato afirmou que vai recorrer à Justiça e vinculou a decisão às manifestações que realizou contra o ministro ao longo do ano. A defesa do candidato, representada pelo advogado Arthur Rollo, anunciou a intenção de ingressar com ação liminar no TSE, argumentando que a suspensão é desproporcional e pode ser irre
Redação Boca No Trombone Litoral
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