Junta Militar de Caraguatatuba segue com alistamento militar obrigatório

O alistamento militar obrigatório dos jovens caraguatatubenses do sexo masculino (sejam cis – que se identificam com o gênero de nascença – ou transgêneros) nascidos em 2008 encerra no dia 30 de junho, e pode ser realizado no site https://www.alistamento.eb.mil.br/ , após a criação de uma conta gov.br ou presencialmente na Junta de Serviço Militar, na Praça Diógenes Ribeiro de Lima, no Centro. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. No ano em que completa 18 anos, os brasileiros do sexo masculino são obrigados a se alistar no Exército, Marinha ou Aeronáutica. Para o alistamento na Junta Militar, o jovem precisa apresentar certidão de nascimento ou, no caso de brasileiro naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); comprovante de residência ou declaração assinada; e um documento de identidade oficial com foto. Para o cadastro on-line, é necessário CPF, RG, comprovante de endereço com CEP, e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato pode acompanhar os próximos passos no mesmo site. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro. Se o jovem deseja alistar-se com nome social, deve ir à Junta Militar, com certidão de nascimento ou equivalente, comprovante de residência, documento oficial com foto, tais como: carteira de identidade, de trabalho, profissional ou passaporte e requerimento para uso de nome social. Os nascidos antes do ano-base de 2008, que ainda não fizeram o alistamento, têm o ano inteiro para procurar a Junta de Serviço Militar, na Praça Diógenes Ribeiro de Lima (Avenida da Praia), no Centro. É necessário pagar a multa de R$ 6,56 (reajustada trimestralmente) por atraso no alistamento. Mais informações pelo telefone (12) 3882-6006 (dias úteis) e pelo e-mail jsm077@gmail.com . A obrigação com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão vai completar 18 anos de idade e permanece até 31 de dezembro do ano em que fará 45 anos. O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. Também não poderá obter carteira profissional, registro de diploma de

Redação Boca No Trombone Litoral
Imagens: Divulgação

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.