CDP de Caraguatatuba lidera votação nos presídios paulistas
O Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba concentra a maior seção eleitoral entre todas as unidades prisionais do estado de São Paulo para o primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo (4). No local, 276 eleitores estão aptos a exercer o direito de voto. Ao todo, o estado contabiliza 3,5 mil pessoas aptas a votar em presídios, somando presos temporários, mesários, agentes penitenciários, policiais penais e servidores da Secretaria da Administração Penitenciária.
As seções eleitorais em estabelecimentos penais paulistas estão distribuídas em 62 seções, espalhadas por 45 zonas eleitorais que abrangem 40 municípios. Atrás de Caraguatatuba no levantamento, aparecem a Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, com 246 votantes, e a Penitenciária de Registro, com 184 eleitores cadastrados. A legislação eleitoral e a Constituição garantem o voto apenas aos presos provisórios, ou seja, aqueles recolhidos em unidades prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Adolescentes e jovens de 16 a 21 anos submetidos a medidas socioeducativas de internação na Fundação Casa também possuem essa permissão.
Para que uma seção eleitoral seja instalada em uma unidade prisional, o Tribunal Superior Eleitoral exige um número mínimo de 20 eleitores e a manifestação prévia do detento para a transferência temporária do título, cujo prazo se encerrou em 20 de agosto. Pessoas com condenação definitiva perdem o direito ao voto. Durante o pleito, a Secretaria da Administração Penitenciária isola o espaço de votação dos demais ambientes, garantindo o sigilo da cabine e da urna eletrônica fora do alcance de câmeras. A Polícia Penal atua no acompanhamento e escolta interna dos eleitores, na segurança dos mesários e na escolta do equipamento.
A disputa de 2026 pode ser a última com a participação de presos provisórios nas urnas. A Lei Antifacção, promulgada em março de 2026, proíbe o alistamento e o voto de qualquer detento, seja provisório ou definitivo. O Tribunal Superior Eleitoral permitiu a votação neste pleito por entender que a aplicação imediata feriria o princípio da anualidade eleitoral, adiando a restrição. A constitucionalidade do veto definitivo ainda passará por julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Redação Boca No Trombone Litoral
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