STJ obriga concessionária a proteger fauna

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, por maioria, que concessionárias de rodovias têm obrigação de adotar medidas para prevenir atropelamentos de animais silvestres e de providenciar socorro, tratamento veterinário e destinação adequada aos animais atingidos. A decisão surgiu no julgamento de recurso especial apresentado pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – Núcleo Médio Paranapanema. O colegiado deu provimento à apelação e restabeleceu, em parte, a condenação da empresa responsável pela administração da Rodovia Raposo Tavares, que liga São Paulo ao Mato Grosso do Sul. Entre as obrigações reconhecidas estão a instalação de passagens de animais, telas de proteção, garantia de socorro, atendimento veterinário e destinação adequada dos animais atropelados. A concessionária também foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais coletivos. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a responsabilidade ambiental decorre da exploração da rodovia, ainda que não esteja expressa no contrato. O STJ afastou a obrigação de manter centros permanentes para animais incapazes de retornar à natureza, substituindo-a por convênios com entidades aptas dentro de prazo a ser fixado. A Rodovia dos Tamoios, que liga São José dos Campos a Caraguatatuba no Litoral Norte, já adota passagens de fauna e estruturas subterrâneas como medida preventiva.

Redação Boca No Trombone Litoral
Imagens: Divulgação

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